ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras provocadas por colegas e/ou supervisores no ambiente de trabalho de forma repetitiva e prolongada no exercício de suas atividades.
É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Exemplos de Assédio Moral
• Xingamentos e agressões verbais
• Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir
• Acusar o funcionário de erros que não existiram
• Forçar o funcionário a pedir demissão
• Não instruir o funcionário adequadamente
• Brincadeiras ofensivas e constrangedoras
• Horários e jornadas de trabalho excessivos
• Humilhações privadas e públicas
• Punições injustas
• Ameaças de punições e demissão
• Dar instruções erradas com intuito de prejudicar o funcionário
• Apelidos constrangedores ou pejorativos
• Retirar instrumentos de trabalho (computadores, telefones)
Na maior parte das vezes, o assédio moral acontece de forma silenciosa, mas com graves consequências para a vítima e para a sociedade. Recentemente, via da imprensa destacou-se uma nova modalidade de assédio moral – envolvendo a apresentadora TITI MULLER, definida como slow violence.
“O termo, que significa “violência lenta”, foi criado pelo ambientalista e estudioso literário Rob Nixon. Em situações como a vivida pela ex-VJ da MTV, a agressão acontece de forma lenta e a longo prazo, gerando danos emocionais à vítima. Por ser bastante sutil, pode não ser interpretada como violência no momento em que ocorre.
A denúncia feita pelo MP-SP, que também inclui uma indenização por danos morais, categorizou o crime praticado pelo ex-marido de Titi Müller nas modalidades de “humilhação” e “ridicularização”.
Convenção Nº 190 da OIT
É o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base em gênero.
O Sincomerciários de Ribeirão Preto via Departamento Jurídico encontra-se à disposição para agir em proteção e defesa do(a) comerciário(a) que por ventura venha se encontrar em uma situação de assédio moral e/ou outra – compareça, oriente-se e denuncie, se for o caso!
Edson Roberto Massonetto – OAB/SP. 115.986
Procure nosso Departamento Jurídico.
Informações: fone ou whats 16 3995-6868